Tokutei Ginou-Visto para todos os Estrangeiros

Japão analisa nova lei para trabalhador estrangeiro
A nova lei nomeada de “Tokutei Ginou – Ichi go Ni go”, em estudo ampliará mais um tipo que permite o trabalho,a Lei atual não conseguiu recrutar o numero suficiente.
Essa nova lei tramita para ser aprovada no Japão: a permissão de entrada de todas as Etnias com a finalidade de trabalho. Atualmente o total de 27 tipos de visto de entrada ao Japão, sendo que 17 tipos de vistos permitem o trabalho. A nova lei nomeada de “Tokutei Ginou – Ichi go Ni go”, em estudo ampliará mais um tipo que permite o trabalho. A  lei em estudo vem a competir com as que permitem a entrada de descendentes de japoneses e de estagiários, que permite a entrada e trabalho de 16 povos do mundo (China, Vietnã, Filipinas, Tailândia, Indonésia, Camboja, Myanmar, Índia, Mongólia, Bangladesh, Sri Lanka, Butan, Uzbequistão, Paquistão, Peru, Nepal) no formato de estagiários.O Brasil não participou desse Acordo.

A nova lei permitirá a entrada de todos os povos com a classificação em duas etapas:
Ichi go

– Certidão de Elegibilidade: não haverá a necessidade;
– Pré-requisitos: passar no teste (“Ginou Shikein”) promovido pelo Ministério da Justiça do Japão;
– Local do teste: Atualmente há escritórios espalhados em 9 países. O escritório mais próximo do Brasil fica localizado no Peru;
– Nível de língua japonesa: possuir o certificado N4 de Proficiência da Língua japonesa;
– 14 Campos de atuação: construção, estaleiro, asilo, limpeza de prédio, agricultura, pescaria, fábrica de alimentícios, restaurante, fundição entre outras áreas de atuação, indústria de máquinas e robôs, fábrica de eletrônicos e elétrica, manutenção de automóvel e avião e hotelaria. Há a possibilidade de inclusão de serviços em lojas de conveniências;
– Busca de novas oportunidades: não permite a mudança de emprego;
– Família: não é permitido a entrada de familiares;
– Tempo limite de visto: 5 anos.

Ni go

– Pré-requisitos: ter cumprido a primeira etapa, não possuir nenhum tipo de processo jurídico.
– Certificação: algum tipo de qualificação utilizados em um dos campos de atuação. Possuir experiência no trabalho em construção civil e estaleiro;
– 2 Campos de atuação: construção e estaleiro;
– Busca de novas oportunidades: permitirá a mudança de emprego, desde que seja dentro do campo de atuação citado anteriormente;
– Tempo limite de visto: não há limite;
– Visto Consular: permitirá o pedido de visto permanente;
– Família: possibilitará a entrada de familiares. A nova lei ampliará ainda mais a entrada e a concorrência de mão-de-obra estrangeira no Japão, algo que no passado era exclusividade de descendentes de japoneses. Em vista desta perspectiva, acredita-se que o mercado de trabalho no Japão aos descendentes de japoneses ficará cada vez mais restrito, pois há a possibilidade de ampliação do campo de atuação aos novos trabalhadores.
poster-4-me-14

Atualmente o que ainda esta vigorando para Estrangeiros

O novo visto “Trabalhador Qualificado Especificado” foi projetado para suprir a escassez de mão de obra no Japão. Existem muitos vistos que permitem o emprego permitido pelo governo japonês, no entanto, há uma clara diferença entre esses vistos de trabalho existentes e esse novo visto. Ou seja, um visto de Trabalhador Qualificado Especificado permite que o titular do visto trabalhe no Japão sem uma qualificação profissional. Antes da introdução deste visto, todos os trabalhadores estrangeiros eram obrigados a ter qualificações específicas, como diploma acadêmico, habilidade especial ou experiência de trabalho, portanto, o trabalho não qualificado não era permitido. Agora, as empresas japonesas podem empregar trabalhadores estrangeiros sem qualificações específicas.

Qual é a diferença entre “habilidades específicas” e “treinamento técnico”?-Os vistos de “estágio técnico” existentes destinavam-se principalmente a trabalhos em áreas não profissionais e não técnicas, e os estrangeiros com esse visto deveriam realizar trabalho não qualificado e treinamento prático.

Anteriormente, os vistos para trabalho profissional / técnico incluíam “profissão avançada”, “professor”, “conhecimento técnico / humano / trabalho internacional”, “assistência” e “habilidades”. Como eles foram direcionados para áreas com alto nível de conhecimento e habilidades técnicas, existe um visto que exige um certo nível de conhecimento e habilidades técnicas. não fez isso.

O visto de “habilidade especial nº 1” pode ser considerado um visto recém-criado para esta área de “mezanino”. “Habilidade Específica No. 2” é um campo com níveis relativamente altos de experiência e proficiência técnica, além de “profissão avançada”, “professor”, “conhecimento técnico / humano / trabalho internacional”, “enfermagem”, “habilidade”, etc. . Pretendido.

A partir de agora, o visto para Trabalhadores Qualificados Específicos tem como alvo os candidatos que atendem às seguintes condições:

Residentes  no Japão-Estrangeiros que concluíram com sucesso o “Estagiário Técnico No. 2”.Estrangeiros, como estudantes internacionais, que são aprovados nos testes que examinam as habilidades profissionais e a língua japonesa dos candidatos.

Estrangeiros residentes fora do Japão-Estrangeiros que concluíram com sucesso o “Estagiário Técnico No. 2”.Estrangeiros que pretendem entrar no Japão e foram aprovados nos testes que examinam a habilidade no trabalho e a capacidade do idioma japonês dos candidatos.
O visto de trabalhador qualificado especificado é emitido para fornecer trabalhos nas indústrias que enfrentam a escassez de força de trabalho.
O visto de trabalhador qualificado especificado pode ser classificado em duas classes.

Trabalhador Qualificado Especificado No.1

Indústrias aplicáveis: todas as 14 indústrias indicadas nessa tabelaimages

Período de permanência: até 5 anos (a ser renovado a cada 4, 6 ou 12 meses. O período de permanência nesta classe será desconsiderado no momento da solicitação do visto de residente permanente no futuro.
Membro da família: não é permitido acompanhar o trabalhador.
Mudança de emprego: Um trabalhador pode mudar o trabalho apenas dentro do mesmo setor. A mudança de emprego deve ser concluída dentro de 3 meses.
Trabalhador qualificado especificado No.2-Indústrias aplicáveis: Indústria da construção e Construção naval e Indústria de máquinas para navios
Período de permanência: ilimitado (a ser renovado a cada 6, 12 ou 36 meses. O período de permanência nesta classe será incluído no momento da solicitação de um visto de residente permanente no futuro.)
Membro da família: permitido acompanhar o trabalhador.
Mudança de emprego: Um trabalhador pode mudar o trabalho apenas dentro do mesmo setor. A mudança de emprego deve ser concluída dentro de 3 meses.
Ao contrário dos vistos de trabalho convencionais, os requerentes de visto para Trabalhador Qualificado Especificado não precisam atender a condições como histórico acadêmico ou experiência profissional. No entanto, eles ainda são obrigados a passar no exame para provar que possuem habilidades de trabalho adequadas e capacidade de trabalhar no idioma japonês em cada setor.

CONDIÇÃO DE VISTO

Os 14 campos da indústria e categorias de trabalho a serem envolvidos:

Trabalhador Qualificado Especificado No.1
Histórico acadêmico ou experiência profissional: Não é obrigatório
Habilidade no trabalho: um trabalhador deve passar em um teste de habilidade no trabalho
Língua japonesa: um trabalhador deve passar no teste de língua japonesa
* Os trabalhadores que concluírem com êxito o Treinamento Técnico Interno nº 2 serão isentos dos exames.

Trabalhador qualificado especificado No.2
Histórico acadêmico ou experiência profissional: Não é obrigatório
Habilidade no trabalho: Um trabalhador é obrigado a passar em um teste para confirmar seu nível de habilidade
Língua japonesa:  trabalhador está isento de um teste de língua
* Para obter o visto de Trabalhador Qualificado No.2, um trabalhador deve ter experiência de trabalho adequada nos termos do No.1. Portanto, nenhum visto de Trabalhador Qualificado Especificado No.2 foi emitido a partir de agora.
No momento, o visto para Trabalhador Qualificado Especificado abrange 14 setores específicos. No entanto, o número de indústrias ou condições de visto pode mudar no futuro, de acordo com possíveis mudanças na situação da força de trabalho. Se você estiver estudando um assunto relacionado a essas 14 indústrias no Japão, terá mais chances de encontrar um emprego no Japão. Este novo visto está atraindo muita atenção do estrangeiro que pretende trabalhar no Japão, pois não exige nenhuma qualificação profissional para se candidatar.

Fonte:https://www.mofa.go.jp/ca/fna/page4e_000996.html

https://origami-book.com/column/course-en/14245

Esse post foi publicado em Impressoes do Japão. Bookmark o link permanente.

Deixe um comentário